Comissão de Cultura aprovou parecer favorável ao projeto, que está pronto para ser analisado pelo Plenário em 1° turno.
A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/11/18), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.103/18, que disciplina o fomento do audiovisual no Estado. O projeto está pronto para análise do Plenário.
O relator e presidente da comissão, deputado Bosco (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Ele destacou que o projeto poderá contribuir para o fortalecimento não apenas do setor audiovisual mineiro, mas de todo o setor cultural.
O conjunto de atividades que compõem a cadeia produtiva audiovisual interagem com diversos setores da economia mineira, sendo que o Governo do Estado vem ampliado os recursos destinados a essas atividades.
Dessa forma, o objetivo do projeto é organizar a interação entre o poder público e o setor econômico para que toda a cadeia produtiva seja contemplada e para que os processos administrativos de seleção ocorram em conformidade com princípios estabelecidos em lei.
Substitutivo – O substitutivo teve como objetivo adaptar o projeto à técnica legislativa, além de manter alterações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Dessa forma, manteve o previsto na emenda n° 1, da CCJ, que suprimiu os artigos 5° a 7°, que tratavam da criação do Programa do Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro, que seria de competência do Executivo.
Segundo o texto, a política deve abranger todas as etapas e atividades relacionadas com o audiovisual, incluindo a elaboração de projetos, a pesquisa, a criação, a produção, a finalização, a distribuição, a difusão, a divulgação e a exibição de obras audiovisuais, o desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a publicação de obras que versem sobre o audiovisual, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.
Liberdade de expressão deve nortear a atividade
O substitutivo traz dispositivos que pretendem disciplinar o fomento à cadeia produtiva do audiovisual.
O artigo 3° traz os princípios que devem nortear a atividade como, por exemplo, a liberdade de expressão e criação artística, o reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais e o respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos.
Já o artigo 4° traz os objetivos da lei, entre eles:
estimular a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;
contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e dos arranjos produtivos do setor audiovisual;
promover a articulação da política de fomento ao audiovisual com as demais políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por seus municípios e pela União;
estimular a produção audiovisual independente e sua interação com os setores de exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;
e promover a valorização e a preservação do patrimônio audiovisual.
O substitutivo também estabelece que na implantação da política serão adotadas ações de promoção, fomento e incentivo voltadas para, entre outras, as etapas de desenvolvimento de projetos, produção, finalização, distribuição, difusão, formação, desenvolvimento tecnológico, publicação e preservação do audiovisual.